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Negligência e equipamentos sucateados: hospital de MT é condenado por irregularidades

Publicada em: 19/09/2024 10:56 - NOTICIAS

Processo corre no Tribunal Regional do Trabalho desde 2018. No entanto, após o estado recorrer diversas vezes, o processo foi para o Tribunal Superior do Trabalho, que condenou o hospital a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TSTcondenou o Governo de Mato Grosso por danos morais coletivos, causados por descumprimentos contínuos de normas de segurança, saúde e higiene no Hospital Regional de Colíder, a 648 km de Cuiabá. A decisão unânime foi publicada em agosto deste ano e divulgada nessa segunda-feira (16).

 

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MTinformou que, até o momento, não foi intimada da referida decisão judicial.

O então juiz titular da Vara do Trabalho de Colíder, Mauro Vaz Curvo, atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPTe condenou o hospital e o estado a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo. No entanto, o TRT entendeu que a decisão impactaria no orçamento da Saúde e isentou o estado do pagamento.

 

Já o ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator do recurso de revista do MPT, acredita que a decisão previne futuras violações e argumentou que as infrações prejudicam a coletividade de trabalhadores, além de descumprir normas de saúde, segurança e medicina do trabalho. Ele manteve as obrigações em relação às correções das irregularidade, porém, reduziu a indenização para R$ 200 mil, por considerar o valor anterior excessivo.

 Em 2018, o Tribunal Regional do Trabalho (TRTdeterminou que o hospital sanasse 66 irregularidades por riscos aos funcionários da unidade, em um prazo de 120 dias. Desde então, o estado recorreu diversas vezes e a denúncia foi para o TST.

 De acordo com o MPT, em uma ação civil pública, foram constatadas que das 66 irregularidades, 65 permaneceram sem correçãoEntre os problemas identificados estavam:

·        Negligência em casos de acidentes de trabalho;

·        Materiais e equipamentos sucateados;

·        Falta de equipamentos de proteção individual (EPIse de isolamento em casos de tuberculose e meningite;

·        Diagnóstico lento de doenças como tuberculose e H1N1;

·        Adicional de insalubridade pago de forma inadequada.

Diante disso, o MPT pediu a condenação solidária do hospital e do estado.

 Fonte: https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2024/09/18/negligencia-e-equipamentos-sucateados-hospital-de-mt-e-condenado-por-irregularidades.ghtml

 

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